ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA
Falar com Advogado
Imagine a seguinte situação: uma pessoa mantém o pagamento do seu plano de saúde em dia durante anos, organizando o orçamento familiar com cuidado. Certo dia, ao abrir o boleto ou receber o comunicado anual, ela percebe que o valor subiu de forma considerável, muito acima do que os seus rendimentos aumentaram no mesmo período. A sensação é de que, para manter a assistência médica, será necessário abrir mão de outras necessidades básicas da casa. Esse cenário gera uma dúvida comum: o valor cobrado está correto ou houve um excesso?
Essa é uma circunstância que se repete na rotina de muitas famílias e que pode ser analisada juridicamente. Nem sempre o aumento aplicado pela operadora reflete apenas a inflação do período ou os custos da saúde, e existem regras específicas que limitam esses percentuais.
A viabilidade de questionar um aumento depende de análise individualizada, mas as situações mais comuns envolvem:
Reajustes anuais em planos coletivos (empresariais ou por adesão) que parecem desproporcionais.
Aumentos por mudança de faixa etária, especialmente quando o beneficiário atinge os 59 anos.
Aplicação de índices de sinistralidade sem a devida demonstração dos cálculos pela operadora.
Aumentos que inviabilizam a manutenção do contrato por parte do consumidor.
No Brasil, os planos de saúde são divididos principalmente entre individuais e coletivos. Para os planos individuais, o índice de aumento anual é definido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Já nos planos coletivos, o reajuste é negociado entre a operadora e a empresa ou associação, o que muitas vezes resulta em percentuais mais elevados.
Além do reajuste anual, existe o aumento por faixa etária. A lei permite que o valor mude conforme a pessoa envelhece, mas essa possibilidade jurídica está condicionada ao respeito a normas rígidas. O aumento não pode ser aleatório nem servir como uma forma de excluir o idoso do plano de saúde. Quando o percentual é excessivamente alto, ele pode ser considerado abusivo após uma avaliação técnica.
Para que seja possível realizar uma orientação jurídica adequada, alguns documentos são fundamentais para entender o histórico do contrato:
Cópia do contrato assinado com o plano de saúde.
Cópia da carteirinha do beneficiário.
Histórico de pagamentos ou boletos dos últimos meses (antes e depois do aumento).
Comunicado oficial da operadora informando sobre o novo valor.
Documentos pessoais (RG e CPF).
O atendimento inicial tem como objetivo ouvir o relato do beneficiário e analisar a documentação apresentada. É um momento de acolhimento e esclarecimento técnico, onde são explicados os direitos previstos na legislação e na jurisprudência atual.
É importante ressaltar que cada contrato possui particularidades. Por isso, a conversa inicial serve para identificar se os reajustes aplicados estão em conformidade com as normas da ANS e com o Código de Defesa do Consumidor.
A reunião por videoconferência é um espaço dedicado à escuta atenta. Nela, o interessado pode expor suas dúvidas e receber informações fundamentadas sobre a sua situação específica. O foco é a transparência e a organização das informações, permitindo que o cidadão compreenda sua posição jurídica antes de tomar qualquer decisão.
Nosso escritório atua na prestação de serviços de consultoria e assistência jurídica em Direito à Saúde. O trabalho é pautado pela ética, pelo rigor técnico na análise de contratos e pelo compromisso em informar o beneficiário sobre seus direitos diante das complexidades do sistema de saúde suplementar.
Para garantir um atendimento organizado e com a atenção necessária, disponibilizamos abaixo um calendário para agendamento. Este agendamento visa facilitar o encontro entre o profissional e o cidadão, sem que isso signifique qualquer promessa de resultado ou obrigação de contratação de serviços. Trata-se de um espaço exclusivo para orientação jurídica informativa e técnica.
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Advogado há 10 anos e estudante de Medicina. Meu objetivo é usar o conhecimento jurídico e médico para resolver problemas de forma prática e eficiente. Acredito que é possível oferecer soluções claras e humanas, sempre com respeito e compromisso com o bem-estar de cada pessoa.
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